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SOCIEDADE PARANAENSE DE GASTROENTEROLOGIA E NUTRIÇÃO
ESTATUTO
CAPÍTULO I – DAS FINALIDADES E CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. – A SPGN tem a
finalidade de congregar médicos e profissionais da área da saúde
com o objetivo de incrementar o estudo, pesquisa e prática da
Gastroenterologia.
Art. 2º. – Para cumprir suas
finalidades deverá promover reciclagem de conhecimentos,
divulgação de conhecimentos, divulgação de conhecimentos novos,
estimular pesquisa e publicação de trabalhos científicos em
periódicos nacionais e internacionais.
Art. 3º. – A SPGN deverá
cooperar com a Federação Brasileira de Gastroenterologia nos
assuntos por ela solicitados, bem como manter intercâmbio com as
congêneres dos outros Estados Brasileiros.
Art. 4º. – A SPGN é entidade
civil, de âmbito estadual, sem fins lucrativos, com sede e Foro
na cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, podendo
possuir Regionais, obedecidos os critérios estabelecidos no seu
Regimento Interno.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 5º. – Para ser sócio da
SPGN o profissional ou estudante da área de saúde deverá estar
interessado nos objetivos da sociedade, bem como se submeter as
normas contidas no seu Estatuto e Regimento Interno.
Art. 6º. – São as seguintes as
categorias dos sócios da SPGN:
SÓCIO TITULAR: O
profissional da área de Medicina interessado nos
objetivos da SPGN, podendo participar de assembléias,
comissões, grupos de trabalho, votar e ser votado para
qualquer dos cargos de Diretoria. Deverá apresentar uma
das seguintes qualificações:
Ser possuidor
do Título de Especialista em Gastroenterologia
ou em Cirurgia do Aparelho Digestivo;
Ser professor
Assistente, Adjunto ou Titular em
Gastroenterologia Clínica ou cirúrgica de Escola
Médica reconhecida pelo Ministério da Educação;
Ser possuidor
de Título de Pós-Graduação na área de
Gastroenterologia Clínica ou cirúrgica em
Serviço Nacional ou Estrangeiro de reconhecida
competência;
Notório saber.
SÓCIO EFETIVO: O profissional da área
da saúde interessado nos objetivos da SPGN, podendo
participar de assembléia, comissões, grupos de trabalho,
votar e ser votado para cargos de Diretoria (com exceção
do Presidente e Vice-Presidente), após pertencer ao
quadro de sócios da SPGN por 3 ou mais anos;
SÓCIO FUNDADOR: Os participantes da
primeira reunião quando da criação da SPGN, segundo ata,
e os membros da primeira Diretoria, sendo possível a sua
participação em assembléias, comissões de trabalho,
podendo votar e ser votado para cargos de Diretoria;
SOCIO HONORÁRIO: O sócio ou
personalidade cuja contribuição tenha destaque
excepcional para o enaltecimento do estudo, pesquisa ou
prática da Gastroenterologia;
SÓCIO BENEMÉRITO: O sócio ou
personalidade que tenha feito doações ou prestado
relevantes serviços à SPGN.
# 1º. Os Sócios Titulares
serão apresentados por outros sócios já pertencentes à SPGN e
deverão ser aceitos pela Diretoria, devendo fazer contribuição
anual, segundo critérios estabelecidos no Regimento Interno.
# 2º. Os Sócios Fundadores,
Honorários ou Beneméritos não necessitam fazer contribuição
anual.
# 3º. Nomes para membros das
categorias Honorários ou Beneméritos serão por sócios Titulares
e Efetivos, aceitos pela Diretoria ou homologados pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 7º - São direitos dos Sócios usufruir de
todas as prerrogativas oferecidas pelas SPGN de acordo com os
Estatutos e Regimento Interno.
# 1º. Os Sócios poderão ser
dispensados do pagamento da anuidade sempre que assim
solicitarem e comprovarem uma das seguintes circunstâncias:
Ausência do país por
um ou mais anos, por motivos particulares;
Ausência do país
devido a Cursos, Estágios ou qualquer outro treinamento
profissional ou de cunho científico pelo prazo de um ano
ou mais;
Por invalidez
temporária ou permanente;
Por cessação do
exercício profissional mediante comprovação do CRM;
Após os 70 anos de
idade.
Nos casos omissos por
Deliberação de Diretoria.
Art. 8º. – Os Sócios tem o dever de cumprir
os Estatutos e Regimento Interno da SPGN.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º. – A SPGN será
constituída de uma Diretoria, de Conselho Deliberativo e Fiscal,
de Comissões Especiais e de Assembléia Geral.
Art. 10º. - A Diretoria da
SPGN será composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário
Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro Geral e 1º
Tesoureiro.
# 1º. Os cargos de Presidente
e Vice-Presidente serão ocupados apenas por Sócios Titulares.
# 2º. Adicionalmente haverá
tantos Vice-Presidentes da SPGN quantas forem as Regionais da
SPGN.
# 3º. A substituição dos
membros da Diretoria da SPGN e das Regionais será de acordo como
o Regimento Interno.
Art. 11º. O Conselho
Deliberativo e Fiscal será constituído pelos três últimos
Presidentes da SPGN.
Art. 12º. As Comissões
Especiais serão constituídas pela Diretoria e Homologadas pelo
Conselho Fiscal e Deliberativo para assessoramento.
# 1º. As Comissões serão
compostas por três membros escolhidos pela Diretoria.
# 2º. As propostas, sugestões
e conclusões das comissões serão apreciadas ou não pela
Diretoria.
# 3º. Terminado seu trabalho
as Comissões serão extintas.
Art. 13º. A Assembléia é o
órgão soberano da SPGN, sendo constituídas pelos Sócios
Titulares e Efetivos em dia com a Tesouraria na ocasião em que a
mesma se realiza.
Art. 14º. Todos os cargos da
Administração da SPGN são exercidos sem remuneração ou
vantagens.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 15º. – As atribuições dos
membros da Diretoria serão as estabelecidas no Regimento Interno
da SPGN.
# único – O não cumprimento
das atribuições estabelecidas implica na substituição do cargo,
na forma do Regimento Interno.
Art. 16º. – As atribuições do
Conselho Deliberativo e Fiscal serão estabelecidas no Regimento
Interno da SPGN.
# único – O não cumprimento
das atribuições implica na substituição dos seus membros.
CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 17º. – As Assembléias Gerais Ordinárias
realizar-se-ão a cada dois anos ao término no mandato da
Diretoria, com as seguintes finalidades:
a) Posse da nova
Diretoria eleita segundo dispositivos contidos no
Regimento Interno;
b) Apreciar e aprovar
o relatório financeiro e de atividades da Diretoria de
mandato findo;
c) Assuntos da
pauta;
d) Assuntos
gerais.
# único – serão convocados com pelo menos 15
dias de antecedência.
Art. 18º. – As Assembléias
Extraordinárias serão convocadas em qualquer época pelo
Presidente ou pelo seu substituto, pelo Conselho Deliberativo e
Fiscal, ou por 2/3 dos sócios com direito a voto, sempre que
surgirem assuntos de relevância para a SPGN.
Art. 19º. – As celebrações das
Assembléias e forma de aprovação das resoluções constarão no
Regimento Interno da SPGN.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Art. 20º. – As eleições serão bienais e
promovidas pelo Presidente ou seu substituto legal através de
comissão constituída para este fim.
Art. 21º. – Todos os Sócios Titulares e
Efetivos em dia com a Tesouraria poderão votar.
# 1º. Os cargos de Presidente e
Vice-Presidente serão ocupados apenas por Sócios Titulares.
# 2º. Os demais cargos da Diretoria poderão
ser ocupados por sócios Titulares e Efetivos, com três ou mais
anos de contribuição a SPGN.
# 3º. Os sócios ocupantes de cargos de
Diretoria poderão ser reeleitos apenas por mais um período
consecutivo no mesmo cargo.
Art. 22º. – As eleições serão realizadas
segundo os positivos que constarão no Regimento Interno da SPGN.
Art. 23º. – A nova Diretoria tomará posse na
Assembléia Geral Ordinária da SPGN.
CAPÍTULO VII – DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES
Art. 24º. – A SPGN tem o direito de adquirir
bens móveis e imóveis, contrair obrigações e realizar operações
bancárias com qualquer instituição de crédito.
# 1º. A Diretoria e o Conselho
Deliberativo e Fiscal respondem pelas obrigações contraídas pela
SPGN, durante sua gestão.
# 2º. Os sócios respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SPGN.
Art. 25º. – O patrimônio da
SPGN compor-se-á das contribuições dos associados, dos bens que
adquirir e das doações aceitas pela Diretoria e subvenções que
lhe outorgarem.
Art. 26º. – A dissolução da
SPGN só poderá ser determinada por Assembléia com a presença
mínima de 2/3 dos associados com direito a voto.
# 1º. Após a dissolução serão
designados os liquidantes, podendo ser a própria Diretoria ou
qualquer sócio escolhido pela Assembléia.
# 2º. Pagas as dívidas, o
remanescente destinar-se-á afins de utilidade públicas
designadas pela Assembléia.
# 3º. Se houver dívida
remanescente a mesma cabe ao Presidente e Tesoureiro Geral em
exercício no momento da dissolução.
Art. 27º. – Fica facultado à
Diretoria regulamentar o presente Estatuto.
Art. 28º. – O presente
Estatuto entrará em vigor na data do seu registro em cartório,
após sua aprovação pela Assembléia Geral da SPGN.
SOCIEDADE PARANAENSE DE
GASTROENTEROLOGIA E NUTRIÇÃO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1º. A Sociedade Paranaense de
Gastroenterologia e Nutrição (SPGN) fundada em 28.08.1958, na
cidade de Londrina, é uma entidade civil, de âmbito estadual,
sem fins lucrativos e de caráter exclusivamente científico,
destinada ao estudo, pesquisa e prática da Gastroenterologia
congregando médicos e outros profissionais da saúde.
# 1º. A SPGN tem sede e foro
na cidade de Curitiba.
# 2º. O prazo de sua duração é
indeterminado.
# 3º. Poderá possuir Regionais
de acordo com os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste
Regimento.
Art. 2º. – Para cumprir suas finalidades e
usando os mais diversos meios de comunicação e pesquisa, deverá
promover:
Condições de
reciclagem de conhecimentos gastroenterológicos aos
médicos interessados no Estado do Paraná;
Divulgar os novos
conhecimentos dos avanços científicos da Especialidade;
Intercâmbio com a
Sociedade congênere em outros Estados;
Cooperar com a
Federação Brasileira de Gastroenterologia na organização
de Congressos Nacionais e outros, quando solicitada;
Realizar convênios com
outras entidades que pretendam contribuir com o
progresso ou a difusão da Gastroenterologia e Nutrição
com fins científicos ou sociais;
Cooperar com a
Associação Médica do Paraná no que for solicitada;
A SPGN deverá cooperar
com a Federação Brasileira de Gastroenterologia nos
assuntos por ela solicitados, bem como manter
intercâmbio com as congêneres dos outros estados
brasileiros.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Art. 3º - Poderá ser sócio da
SPGN o profissional ou estudante da área de saúde interessado em
seus objetivos.
Art. 4º. – A SPGN terá no
quadro social as seguintes categorias:
SÓCIOS TITULARES: O
profissional da área de medicina interessado nos
objetivos da SPGN, podendo participar de assembléias,
comissões, grupos de trabalho, votar e ser votado para
qualquer dos cargos de Diretoria. Deverá apresentar uma
das seguintes qualificações:
Ser possuidor
do Título de Especialista em Gastroenterologia
ou em Cirurgia do Aparelho Digestivo;
Ser Professor
Assistente, Adjunto ou Titular em
Gastroenterologia Clínica ou Cirúrgica de Escola
Médica reconhecida pelo Ministério da Educação:
Ser possuidor
de Título de Pós-Graduação na área de
Gastroenterologia Clínica ou Cirúrgica em
Serviço Nacional ou Estrangeiro de reconhecida
competência;
Notório saber.
SÓCIO EFETIVO: o profissional da área
de saúde de qualquer especialização interessado no
estudo e na prática de Gastroenterologia, podendo
participar de comissões e das assembléias, eleger e ser
eleito para cargos de Diretoria, menos Presidente e
Vice-Presidente, após 3 ou mais anos na SPGN;
SÓCIO FUNDADOR: os participantes da
primeira reunião preparatória para a criação da SPGN,
registrada em ata, e os membros da primeira Diretoria.
SÓCIO HONORÁRIO: todo sócio cuja
contribuição às finalidades da SPGN tenha destaque
excepcional. O mesmo título poderá ser concedido a
personalidade de valor proeminente que tenha contribuído
para o estudo, pesquisa da Gastroenterologia e Nutrição.
SÓCIO BENEMÉRITO: será concedido este
título a toda pessoa física ou jurídica que tenha feito
doação ou prestado relevantes serviços à SPGN.
# 1º. Os Sócios Titulares e
Efetivos farão contribuição anual a SPGN na forma do Capítulo V
deste Regimento.
# 2º. Os Sócios de categorias
honorário e / ou benemérito não poderão ser votados.
# 3º. As indicações para os
títulos de Sócios Honorário e Sócio Benemérito deverão ser
feitas por Sócios Efetivos ou Titular, aceitas pela Diretoria e
homologadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º. – A SPGN será administrada pelos
seguintes órgãos:
Diretoria
Conselho Deliberativo
e Fiscal
Comissões Especiais
Assembléia Geral
Art.6º. – A Diretoria é
composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente,
Secretário Geral, 1º Secretário, 2º Secretário, Tesoureiro Geral
e 1º Tesoureiro.
Art. 7º. – O Conselho
Deliberativo e Fiscal é composto pelos três últimos Presidentes
da SPGN.
Art. 8º. – As Comissões
Especiais serão constituídas pela Diretoria toda vez que se
fizer necessário assessoramento ou estudo de tema relevante aos
destinos da SPGN, devendo ser homologadas pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal.
# 1º. As Comissões serão
constituídas por ato da Diretoria e deverão possuir três
membros.
# 2º. As propostas e sugestões
das Comissões serão submetidas à apreciação e aprovação da
Diretoria.
# 3º. Ficam extintas as
Comissões Especiais uma vez terminado seu trabalho.
Art. 9º. – A Assembléia Geral
é o órgão soberano Deliberativo da SPGN e é constituída pelos
Sócios Titulares e Efetivos em dia com a Tesouraria na ocasião
em que se realiza e pelos Sócios reunidos.
Art. 10º. – Todos os cargos da
administração da SPGN são exercidos sem remuneração ou
vantagens.
CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11º. – Compete ao Presidente da SPGN:
Representar legalmente
a SPGN;
Convocar as
Assembléias e reuniões da Diretoria;
Decidir com seu voto
os empates;
Firmar com s
Secretaria todas as atas, documentos e correspondência
da SPGN;
Autorizar com a
Tesouraria todos os gastos, não permitindo que se
invistam os fundos sociais em finalidades alheias às
estabelecidas em seu Estatuto;
Constituir comissões
especiais de assessoria;
Promover a eleição da
nova Diretoria conforme previstos no Capítulo VII deste
Regimento Interno;
Promover programação
científica intensa para cumprimento do art. 2º do
Estatuto da SPGN.
Art.12º. - Compete ao
Vice-Presidente da SPGN cooperar com o Presidente no que for
solicitado e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 13º - Compete ao
Secretário Geral:
Redigir as atas das
reuniões da Diretoria, das assembléias, eleições e
eventos;
Redigir toda a
correspondência da SPGN;
Firmar com o
Presidente as atas, documentos e correspondência
da SPGN;
Substituir o
Vice-Presidente da SPGN em seus impedimentos.
Art. 14º. – Compete ao 1º
Secretário, auxiliar o Secretário Geral no que for solicitado em
relação à sua competência, e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 15º. – Compete ao 2º
Secretário, auxiliar o Secretário Geral no que for solicitado em
relação à sua competência e substituir o 1º Secretário.
Art. 16º. – Compete ao
Tesoureiro Geral:
Receber as anuidades
dos sócios, as doações e contribuições financeiras de
qualquer origem e as arrecadações de qualquer natureza;
Controlar o pagamento
das anuidades e manter cadastro atualizado dos sócios em
dia;
Cobrar as
anuidades em débito pelo período de 2 anos;
Administrar os fundos
da SPGN de forma a assegurar sua adequada remuneração às
taxas do mercado financeiro;
Realizar os
pagamentos determinados pela Diretoria;
Juntamente com o
Presidente movimentar conta bancária, firmar cheques,
ordens de crédito, recibos e quaisquer outros documentos
necessários ao cumprimento de suas funções;
Preparar o balaço
financeiro e inventário de bens a serem apresentados à
Assembléia Geral Ordinária.
Art. 17º. – São atribuições do
1º. Tesoureiro cooperar com o Tesoureiro Geral e substituí-lo
nos seus impedimentos.
Art. 18º. – Compete ao
Conselho Deliberativo e Fiscal:
Examinar e dar parecer
sobre o balanço financeiro e o inventário de bens
apresentados pela Diretoria findo o seu mandato;
Fiscalizar os
documentos de receita e despesa da SPGN;
Fiscalizar a
exata observância do Estatuto e do Regimento
Interno da SPGN;
Resolver
questões omissas neste Regimento;
# 1º. Quando não atendido pela
Diretoria em assunto de sua competência o Conselho Deliberativo
e Fiscal deverá convocar Assembléia Geral Extraordinária para
submeter o assunto a seu julgamento.
# 2º. O Conselho Deliberativo
e Fiscal reunir-se-á para fins de sua competência pelo menos uma
vez bienalmente tantas outras quanto necessárias para apreciação
e julgamento do que for de sua atribuição.
# 3º. As Deliberações do
Conselho Deliberativo e Fiscal serão documentadas na forma de
atas registradas no livro da SPGN e assinadas pelos seus
membros.
CAPÍTULO V – DA TESOURARIA
Art. 19º. – A contribuição
anual dos sócios será aquela estipulada pela Federação
Brasileira de Gastroenterologia ou pela Diretoria da SPGN.
Art. 20º. – O pagamento deverá
ser efetuado em moeda corrente ou cheque nominal à Federação
Brasileira de Gastroenterologia ou a SPGN.
Art. 21º. – Deverá ser mantido
livro-caixa em dia onde constarão todas as receitas e despesas
da SPGN.
CAPÍTULO VI – DAS ASSEMBLÉIAS
Art. 22º. – As Assembléias
Gerais Ordinárias realizar-se-ão a cada dois anos, ao término do
mandato da Diretoria da SPGN. Tem por finalidade dar posse à
nova Diretoria, eleita segundo o disposto neste Regimento
Interno; apreciar e aprovar o relatório das atividades da
Diretoria de mandato findo, bem como o balanço geral e o
inventário; discutir qualquer assunto programado.
Art. 23º. – As Assembléias
Extraordinárias serão convocadas em qualquer época, pelo
Presidente ou seu substituto, para decidir assuntos de
relevância para a SPGN, pelos Efetivos e Titulares do Conselho
Deliberativo e Fiscal ou por 2/3 dos sócios efetivos quites com
a Tesouraria.
Art. 24º. - As Assembléias
Ordinárias serão convocadas com quinze dias de antecedência,
mediante circulares remetidas aos domicílios dos sócios,
constando a ordem do dia.
*único – Nos casos em que se
submetem à consideração da Assembléia reformas do Estatuto ou
Regimento Interno, serão anexados os respectivos projetos.
Art. 25º. – A celebração da
Assembléia será considerada válida com presença de metade mais
um dos sócios efetivos em primeira convocação, ou qualquer
número de sócios com direito a voto, trinta minutos depois em
segunda convocação.
Art. 26º. – Adotar-se-ão as
resoluções aprovadas por metade mais um dos sócios presentes com
direito a voto.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 28º. – As eleições são
bienais.
Art. 29º. – As eleições serão
promovidas pelo Presidente em exercício ou pessoa por ele
designada, através de comissão destituída para este fim.
Art. 30º. – As eleições serão
realizadas na 1ª. Quinzena de dezembro segundo os seguintes
dispositivos:
Por voto secreto
pessoal e direto em local e hora a ser designada pela
Diretoria;
Voto secreto por carta
a ser enviada pelo correio e recebido até as 18:00 horas
do dia da eleição.
1) O voto por
carta poderá ser usado por qualquer um dos
sócios com direito aos mesmos.
2) Todos os
sócios receberão correspondência da SPGN
contendo 2 sobrecartas de papel opaco de
tamanhos diferentes, uma papeleta de
identificação e um exemplar, pelo menos, de cada
chapa registrada que corresponderá à cédula
eleitoral.
3) O sócio
votante escolhe a cédula da chapa que lhe
aprouver, coloca-a dentro do envelope menor, sem
sua identificação, remetendo-a à SPGN pelo
correio dentro do envelope com sua
identificação.
4) O
Presidente da SPGN receberá e guardará as
sobrecartas identificadas recebidas até o dia da
eleição para então abri-las e colocar na urna as
sobrecartas menores lacradas contendo os votos
secretos.
5) A apuração
será pública sendo aberta a urna às 18:00 horas
do dia da eleição na secretaria da SPGN.
6) Os eleitos
serão empossados em data a ser designadas na
segunda quinzena de dezembro do mesmo ano.
c) Na eventualidade de chapa única a eleição
poderá ser feita por aclamação.
Art. 31º. – Todos os Sócios
Efetivos e Titulares em dia com a Tesouraria poderão ser
candidatos a votar.
Art. 32º. – A nova Diretoria
tomará posse na Assembléia Geral Ordinária da SPGN.
CAPÍTULO VIII – DAS REGIONAIS DA SPGN
Art. 33º. – A SPGN poderá possuir Regionais
com um número mínimo inicial de 40 (quarenta) sócios, composto
por gastroenterologistas, médicos interessados na especialidade,
bem como outros profissionais da área de saúde que tenham
interesse nos objetivos da SPGN.
# 1º. A cidade escolhida como
sede da Regional deverá ter uma área de influência profissional
em região geopolítica definida pelo Estado do Paraná.
# 2º. A Regional deverá ter
uma Diretoria eleita pelos sócios lotados na área geopolítica
por ocasião da eleição da Diretoria da SPGN podendo concorrer
quantas chapa se apresentarem.
# 3º. A eleição seguirá a
mesma orientação da eleição para a Diretoria da SOGN que consta
nos artigos deste Regimento.
Art. 34º. – A Diretoria das Regionais da SPGN
terá os seguintes cargos: Vice-Presidente, 1º. Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro.
#1º. Compete ao Vice-Presidente da Regional:
Representar a Regional
da SPGN;
Firmar com a
Secretaria as atas, documentos e correspondências da
Regional;
Autorizar com a
Tesouraria os gastos, não permitindo que se invistam os
fundos da Regional em finalidades alheias às
estabelecidas no Estatuto da SPGN;
Promover programação
científica intensa para cumprimento do artigo segundo do
Estatuto da SPGN;
Encaminhar à
Presidência da SPGN os casos omissos neste Regimento.
#2º. Compete ao 1º Secretário da Regional:
Redigir atas das
reuniões;
Redigir
correspondência da Regional;
Firmar com o
Vice-Presidente atas, documentos, e correspondências da
Regional;
Substituir o
Vice-Presidente da Regional em seus impedimentos;
#3º. Compete ao segundo secretário:
Auxiliar o 1º Secretário no que for
solicitado e substituí-lo em seus impedimentos.
#4º. Compete ao 1º Tesoureiro:
Receber as doações e
contribuições financeiras de qualquer origem;
Controlar os
pagamentos;
Administrar os fundos
da Regional;
Juntamente com o
Vice-Presidente movimentar conta bancária, firmar
cheques, ordens de crédito, recibos e quaisquer outros
documentos necessários ao cumprimento de suas funções;
Prestar contas à
Vice-Presidência ao final da gestão.
#5º. Compete ao 2º Tesoureiro:
Cooperar com o 1º Tesoureiro e
substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 35º. – Para atender ao custeio de suas
iniciativas, as Regionais receberão:
Cem por cento (100%)
do saldo liquido apurado nos eventos por elas
realizadas;
Subvenções e auxílios
financeiros obtidos dos órgãos públicos e instituições
privadas da região, como incentivo aos empreendimentos
da Regional;
Donativos e legados
eventuais feitos diretamente à Regional;
Juros e dividendos de
investimentos feitos pela Regional;
Outras rendas
eventuais.
# único – Em eventos realizados pela SPGN nas
áreas das Regionais a importância liquida apurada será destinada
exclusivamente à Tesouraria Geral da SOGN.
Art. 36º. – Findo o mandato o Vice-Presidente
da Regional durante a Assembléia Geral Ordinária da SPGN deverá
apresentar relatório das atividades da Regional, balanço e
inventário dos bens existentes na Regional.
# único – O balanço financeiro deverá ser
aprovado pela Assembléia da SPGN e homologado pelo Conselho
Deliberativo e Fiscal.
Art. 37º. – A Regional se subordinará ao
Estatuto e Regimento Interno da SPGN, podendo ser extinta pela
Assembléia Geral da SPGN caso seu desempenho não satisfaça à
suas finalidades.
CAPÍTULO IX – DISPOSITIVOS COMPLEMENTARES
Art. 38º. – A Sociedade tem o
direito de adquirir bem móveis e imóveis, contrair obrigações,
assim como realizar qualquer operação bancária com quaisquer
instituições de crédito.
# 1º. Os sócios não respondem
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SPGN.
# 2º. A Diretoria e o Conselho
Deliberativo e Fiscal respondem pelas obrigações contraídas pela
SPGN.
Art. 39º. – O patrimônio da SPGN
compor-se-ão:
Das atribuições dos
associados;
Dos bens que adquirir
sucessivamente, a qualquer título, assim como das rendas
produzidas pelos mesmos;
Das doações aceitas
pela Diretoria e subvenção que se lhe outorguem.
Art. 40º. – A SPGN e as
Regionais manterão o logotipo e a distribuição das legendas
necessárias, padronizadamente, nos impressos da Secretaria e
outros na medida do possível.
Art. 41º. O presente Regimento
entrará em vigor na data de seu registro em cartório após sua
aprovação em Assembléia Geral.
Para obter mais informações entre em contato com:
Sociedade Paranaense de Gastroenterologia e Nutrição
Rua Cândixo Xavier, 575 - Água Verde - Curitiba - PR
Tel:
(41) 3243-1056
FAX: (41) 3243-1056
E-mail:
spgn@spgn.org.br
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